LEI N°. 2004/2008, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE N° 008/2008 FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas era Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aditar o Convênio de n° 008/2008, autorizado conforme Art. 1º, VII, Lei n° 1.953/2007, firmado com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para manutenção do Programa de Serviço de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Muniz Freire (Sentinela).

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 06 de novembro de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.