LEI N°. 2004/2008, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE
N° 008/2008 FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E
MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas era Lei, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a aditar o Convênio de n° 008/2008, autorizado conforme Art. 1º, VII, Lei n° 1.953/2007, firmado com a Associação de Atendimento
à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), para manutenção do Programa de Serviço de
Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no
Município de Muniz Freire (Sentinela).
Art. 2o - As despesas decorrentes do
Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal
do ano de 2008.
Art. 3o - A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o
Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e
Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES), 06 de novembro de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.