LEI N° 1.990/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.810/2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. O art. 6º da Lei n° 1.810/06 fica acrescido do § 3o com a seguinte redação:

 

"§ 3o. Além dos requisitos básicos previstos no § 1o deste artigo, para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão ser observados os requisitos gerais previstos para o cargo, e em especial que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar, pelo menos desde a data da publicação do edital do concurso público.

 

I. Dar-se-á a exoneração unilateral na hipótese de não-atendimento ao disposto no caput deste artigo, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

 

II. Compete ao gestor municipal do SUS definir as áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde."

 

Art. 2o. Ficam acrescidos ao Anexo VI, da Lei n° 1.810/06 as atribuições dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde, e de Agente de Combate às Endemias.

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Fica revogado o art. 67 da Lei n° 1.810/06, e demais disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES. 30 de Junho de 2008.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

 

Agente Comunitário de Saúde

GRUPO OCUPACIONAL

 

Apoio à Saúde

CARREIRA

 

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes têm como atribuições, sob supervisão, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS..

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Proceder ao reconhecimento da população, em sua área de atuação, recolhendo informações detalhadas sobre a realidade de cada domicílio e realizar o cadastramento das famílias; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.

 

- Promover, sob supervisão, ações de educação para a saúde individual e coletiva;

 

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- Realizar visitas domiciliares constantes e periódicas na comunidade sob sua responsabilidade, para monitoramento de situações de risco à família;

 

- Identificar a situação de habitação como: serviços de água, de esgoto, de coleta de lixo, situação de trabalho e renda dos mpradores;

 

- Acompanhar as modificações que ocorrerem nos dados do cadastro familiar, mantendo atualizado o Sistema de Informações da Secretaria de Saúde;

 

- Manter registro, para fins exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

 

- Detectar, a partir dos cadastros, as famílias que requerem maior atenção - crianças, gestantes, desnutridas, puérperas, idosos, portadores de problemas de saúde como hipertensão, diabetes, etc;

 

- Atender aos moradores de cada casa em todas as questões relacionadas à saúde, orientando, dando sugestões, dando apoio, controlando e acompanhando a realização dos procedimentos necessários, buscando encontrar alternativas para enfrentar as situações de problema junto com a comunidade;

 

- participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

- Prestar orientações sobre higiene, alimentação e hábitos de vida;

 

- Atuar buscando a valorização das famílias atendidas e da comunidade num todo, levando-a a participar ativamente na prevenção de doenças e na promoção da saúde; Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados relacionados a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária, e outras;

 

- Realizar todas as atividades relacionadas a sua área de atuação, conforme programado pelo Coordenador do PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde;

 

- Participar de treinamento e capacitação sempre que convocado para tanto;

 

- Realizar outras tarefas correlatas;

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo, comprovado no ato da posse.

Concluir com êxito curso introdutório de formação inicial e continuada, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Pré-requisito - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Salvo o disposto na Lei n° 11.350/06 que regulamenta a profissão.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento, e Iniciativa

O ocupante do cargo tem responsabilidades básicas de fácil solução. Os problemas que eventualmente surgem devem ser relatados à sua chefia..

 

-Relacionamento

Capacidade e tato para lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante do cargo não lida com equipamentos de alto valor. As possibilidades de perdas devido a descuidos sao minimas.

 

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARREIRA

Agente de Combate às Endemias

Apoio à Saúde

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

0s ocupantes têm como atribuições, sob supervisão, os serviços e ações de vigilância epidemiológica e ambiental do Município, de baixa e média complexidades, de acordo com  as normas e procedimentos legais Federal, Estadual e Municipal.  

                            

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Investigar e identificar focos de mosquito transmissor de endemias;

Combater focos de mosquitos em bueiros, valas, terrenos baldios, caixas d`água, etc,

atendendo as prescrições e técnicas previstas em normas e regulamentos;

Combater mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e detetizadoras,

utilizando-se de produtos químicos e preparados especiais prescritos e autorizados;

Detetizar focos de ratos, baratas e outros insetos transmissores de doença atendendo a

orientações técnicas;

Elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;

- Notificação: unidades e hospitais para SEMUS por ficha epidemiológica ou telefone;

- Proceder à investigação de casos e óbitos;

- Proceder à busca ativa: em domicílios, em unidades de atendimento, cartórios, instituições de ensino, cemitérios e outros;

- Auxiliar nas ações de vigilância ambiental: captura e envio de amostras, levantamento de índice de infestação, vigilância de controle de população animal, captura de animais, registro de animais, eliminação de roedores;

- Auxiliar nas ações de vigilância ambiental: água, agrotóxico e mercúrio, identificação de amostra, identificação de animais, sacrifício e esterilização;

- Auxiliar nas ações de controle: vacinação de rotina (humana e animal), intensificação de rotina (humana e animal), campanha de vacinação (humana e animal), bloqueio vacinai (humano e animal), bloqueio quimioprofilático, controle químico, biológico e ambiental de vetores;

- Monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: doenças diarréicas agudas, óbito infantil;

- Monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: morte materna;

- Auxiliar na coleta de material biológico: Líquor e material Nasofaringe/Soro/Sangue;

- Auxiliar na investigação de surtos e agravos inusitados;

- Cumprir a legislação Federais Estadual e Municipal em vigor, e as determinações do Coordenador;

- Elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;

- Participar das atividades administrativas, a que for convocado, referentes à sua área de atuação;

- Participar de treinamento e aperfeiçoamento técnico e auxiliar;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, contribuindo com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

- Executar trabalhos específicos, por determinação da chefia imediata, e em cooperação com outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;

Requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário; Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e materiais colocados à sua disposição;

Realizar outras tarefas correlatas .e por determinação do Coordenador da Vigilância Epidemiológica e da Ambiental, ao qual estiver subordinado. Realizar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo, comprovado no ato da posse.

Concluir com êxito curso introdutório de formação inicial e continuada, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Salvo o disposto na Lei n° 11.350/06 que regulamenta a profissão.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

- Julgamento e Iniciativa

O ocupante do cargo tem responsabilidades básicas de fácil solução. Os problemas que eventualmente surgem devem ser relatados à sua chefia..

- Relacionamento

Capacidade e tato para lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante do cargo não lida com equipamentos de alto valor. As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.