LEI N° 1.990/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008
"ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI N° 1.810/2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA
DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. O art. 6º
da Lei n° 1.810/06 fica acrescido do § 3o com a seguinte
redação:
"§
3o. Além dos requisitos básicos
previstos no § 1o deste artigo, para provimento de cargos de Agente
Comunitário de Saúde deverão ser observados os requisitos gerais previstos para
o cargo, e em especial que o candidato resida na área da comunidade em que irá
atuar, pelo menos desde a data da publicação do edital do concurso público.
I. Dar-se-á a exoneração unilateral
na hipótese de não-atendimento ao disposto no caput deste artigo, ou em função de apresentação de declaração falsa de
residência.
II. Compete ao gestor municipal do
SUS definir as áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de
Saúde."
Art. 2o. Ficam
acrescidos ao Anexo VI, da Lei n° 1.810/06 as atribuições
dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde, e de Agente de Combate às
Endemias.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4o. Fica
revogado o art.
67 da Lei n° 1.810/06, e demais disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES. 30 de Junho de 2008.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO Agente Comunitário de Saúde |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio à Saúde |
CARREIRA I |
||
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes têm como atribuições, sob
supervisão, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.. |
||||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - Proceder ao reconhecimento da população,
em sua área de atuação, recolhendo informações detalhadas sobre a realidade
de cada domicílio e realizar o cadastramento das famílias; Estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde; Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor municipal de saúde. - Promover, sob supervisão, ações de
educação para a saúde individual e coletiva; - Utilizar instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade; - Realizar visitas domiciliares
constantes e periódicas na comunidade sob sua responsabilidade, para
monitoramento de situações de risco à família; - Identificar a situação de habitação
como: serviços de água, de esgoto, de coleta de lixo, situação de trabalho e
renda dos mpradores; - Acompanhar as modificações que
ocorrerem nos dados do cadastro familiar, mantendo atualizado o Sistema de
Informações da Secretaria de Saúde; - Manter registro, para fins exclusivo de
controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; - Detectar, a partir dos cadastros, as famílias
que requerem maior atenção - crianças, gestantes, desnutridas, puérperas,
idosos, portadores de problemas de saúde como hipertensão, diabetes, etc; - Atender aos moradores de cada casa em
todas as questões relacionadas à saúde, orientando, dando sugestões, dando
apoio, controlando e acompanhando a realização dos procedimentos necessários,
buscando encontrar alternativas para enfrentar as situações de problema junto
com a comunidade; - participação em ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Prestar orientações sobre higiene,
alimentação e hábitos de vida; - Atuar buscando a valorização das
famílias atendidas e da comunidade num todo, levando-a a participar
ativamente na prevenção de doenças e na promoção da saúde; Orientar as
famílias quanto à prevenção e aos cuidados relacionados a endemias que afetem
a região, como cólera, dengue, malária, e outras; - Realizar todas as atividades
relacionadas a sua área de atuação, conforme programado pelo Coordenador do
PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde; - Participar de treinamento e capacitação
sempre que convocado para tanto; - Realizar outras tarefas correlatas; |
||||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS -
Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. -
Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo,
comprovado no ato da posse. Concluir com êxito curso introdutório de formação inicial e continuada,
promovido pela Secretaria Municipal de Saúde. Pré-requisito - Residir na área da comunidade
em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso. -
Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. -
Julgamento, e Iniciativa O ocupante do cargo tem responsabilidades básicas de fácil solução. Os
problemas que eventualmente surgem devem ser relatados à sua chefia.. -Relacionamento Capacidade e tato para lidar com as pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. -
Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante do cargo não lida com equipamentos de alto valor. As
possibilidades de perdas devido a descuidos sao minimas. |
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CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Agente de Combate às Endemias |
Apoio à Saúde |
I |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO 0s ocupantes têm como atribuições,
sob supervisão, os serviços e ações de vigilância epidemiológica e ambiental
do Município, de baixa e média complexidades, de acordo com as normas e procedimentos legais Federal, Estadual e Municipal. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS Investigar e identificar focos de mosquito transmissor de endemias; Combater focos de mosquitos em bueiros, valas, terrenos baldios, caixas
d`água, etc, atendendo as prescrições e técnicas previstas
em normas e regulamentos; Combater mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e
detetizadoras, utilizando-se de produtos químicos e preparados especiais prescritos e
autorizados; Detetizar focos de ratos, baratas e outros insetos transmissores de doença
atendendo a orientações técnicas; Elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados; - Notificação: unidades e hospitais para SEMUS por ficha epidemiológica
ou telefone; - Proceder à investigação de casos e óbitos; - Proceder à busca ativa: em domicílios, em unidades de atendimento,
cartórios, instituições de ensino, cemitérios e outros; - Auxiliar nas ações de vigilância ambiental: captura e envio de
amostras, levantamento de índice de infestação, vigilância de controle de
população animal, captura de animais, registro de animais, eliminação de
roedores; - Auxiliar nas ações de vigilância ambiental: água, agrotóxico e
mercúrio, identificação de amostra, identificação de animais, sacrifício e
esterilização; - Auxiliar nas ações de controle: vacinação de rotina (humana e
animal), intensificação de rotina (humana e animal), campanha de vacinação
(humana e animal), bloqueio vacinai (humano e animal), bloqueio
quimioprofilático, controle químico, biológico e ambiental de vetores; - Monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: doenças
diarréicas agudas, óbito infantil; - Monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: morte materna; - Auxiliar na coleta de material biológico: Líquor e material
Nasofaringe/Soro/Sangue; - Auxiliar na investigação de surtos e agravos inusitados; - Cumprir a legislação Federais Estadual e Municipal em vigor, e as
determinações do Coordenador; - Elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados; - Participar das atividades administrativas, a que for convocado,
referentes à sua área de atuação; - Participar de treinamento e aperfeiçoamento técnico e auxiliar; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
contribuindo com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; - Executar trabalhos específicos, por determinação da chefia imediata,
e em cooperação com outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde; Requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e
materiais colocados à sua disposição; Realizar outras tarefas correlatas .e por determinação do Coordenador
da Vigilância Epidemiológica e da Ambiental, ao qual estiver subordinado.
Realizar outras tarefas correlatas. |
||||
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS -
Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. -
Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo, comprovado
no ato da posse. Concluir com êxito curso introdutório de formação inicial e continuada,
promovido pela Secretaria Municipal de Saúde -
Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção -
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. -
Julgamento e Iniciativa O ocupante do cargo tem responsabilidades básicas de fácil solução. Os
problemas que eventualmente surgem devem ser relatados à sua chefia.. -
Relacionamento Capacidade e tato para lidar com as pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. -
Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante do cargo não lida com equipamentos de alto valor. As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.