LEI N° 1.987/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.810/2006, QUE DISPÕE SOBRE
A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei
faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o. O art. 6º da Lei n° 1.810/06 fica acrescido do § 3o com a seguinte
redação:
"§
3o. Além dos requisitos básicos previstos no § 1o deste
artigo, para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão ser
observados os requisitos gerais previstos para o cargo, e em especial que o candidato
resida na área da comunidade em que irá atuar, pelo menos desde a data da
publicação do edital do concurso público.
I. Dar-se-á a exoneração unilateral na
hipótese de não-atendimento ao disposto no caput deste artigo, ou em função de
apresentação de declaração falsa de residência.
II. Compete ao gestor municipal do SUS definir
as áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde."
Art. 2o. Ficam acrescidos ao Anexo VI, da Lei n° 1.810/06 as
atribuições dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde, e de Agente de
Combate às Endemias.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Fica revogado o art.
67 da Lei n° 1.810/06, e demais disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 30 de Junho, de 2008.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO
VI
DESCRIÇÃO
DE CARGOS
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Agente Comunitário de |
Apoio à Saúde |
I |
||
Saúde |
|
|
||
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO Os ocupantes têm como atribuições, sob
supervisão, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.. |
||||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Proceder ao reconhecimento da população, em sua
área de atuação, recolhendo informações detalhadas sobre a realidade de cada
domicílio, e realizar o cadastramento das famílias; Estimular a participação,
da, comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Exercer
atividades de vigilância, "prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal de saúde. - Promover, sob supervisão, ações de educação
para a saúde individual e coletiva; - Utilizar instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade; - Realizar visitas domiciliares constantes e periódicas na comunidade sob sua
responsabilidade, para monitoramento de situações de risco à família; - Identificar a situação de habitação como:
serviços de água, de esgoto, de coleta de lixo, situação de trabalho e renda
dos moradores; - Acompanhar as modificações que ocorrerem nos
dados do cadastro familiar, mantendo atualizado o Sistema de Informações da
Secretaria de Saúde; - Manter registro, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; - Detectar, a partir dos cadastros, as, famílias
que requerem maior atenção - crianças, gestantes, desnutridos, puérperas,
idosos, portadores de problemas de saúde como hipertensão, diabetes,etc.; - Atender aos moradores de cada casa em todas as
questões relacionadas à saúde, orientando, dando sugestões, dando apoio,
controlando e acompanhando a realização
dos procedimentos necessários, buscando encontrar alternativas para enfrentar
as situações de problema junto com a comunidade; - participação em ações que fortaleçam os elos
entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Prestar orientações sobre higiene alimentação e
hábitos de vida; - Atuar buscando a valorização das famílias
atendidas e da comunidade num
todo, levando-a a participar ativamente na prevenção de doenças e na promoção da
saúde; - Orientar as famílias quanto, à prevenção e aos
cuidados relacionados a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária, e
outras; - Realizar todas as atividades relacionadas a sua
área de atuação, conforme
programado pelo Coordenador do
PACS - Programa, de Agente
Comunitário de Saúde; - Participar de
treinamento e capacitação sempre que convocado para tanto; - Realizar outras tarefas correlatas; |
||||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS -Experiência O cargo não exige experiência anterior
comprovada. - Requisitos
para Provimento Instrução -
Ensino Fundamental Completo, comprovado no ato da posse. Concluir com êxito curso introdutório de formação
inicial e continuada, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde. Pré-requisito - Residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do concurso. -Recrutamento Externo, no mercado de trabalha, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento
e Iniciativa O ocupante do cargo tem responsabilidades básicas
de fácil solução. Os problemas que eventualmente surgem devem ser relatados à
sua chefia.. - Relacionamento Capacidade e tato para lidar com as pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante do cargo não lida com equipamentos de alto
valor. As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
||||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
||
Agente de Combate às I |
Apoio à Saúde |
I |
||
Endemias
|
|
|
||
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO Os ocupantes têm como atribuições, sob supervisão, os serviços e ações de vigilância epidemiológica e ambiental do Município, de baixa e média complexidades, de acordo com as normas e procedimentos lesais Federal, Estadual e Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Investigar e identificar focos de mosquito
transmissor de endemias; - Combater focos de mosquitos em bueiros, valas,
terrenos baldios, caixas d água, etc, atendendo as prescrições e técnicas
previstas em normas e regulamentos; - Combater mosquitos e larvas operando máquinas
nebulizadoras e dedetizadoras, utilizando-se de produtos químicos e
preparados especiais prescritos e autorizados; - Detetizar focos de ratos, baratas e outros
insetos transmissores de doença atendendo a orientações técnicas; - Elaborar e emitir relatórios de atividades
quando solicitados; - Notificação: unidades e hospitais para SEMUS
por ficha epidemiológica ou telefone; - Proceder à investigação de casos e óbitos; - Proceder a busca ativa: em domicílios, em
unidades de atendimento, cartórios, instituições de ensino, cemitérios, e
outros; - Auxiliar nas ações de vigilância ambiental:
captura e envio de amostras, levantamento de índice de infestação, vigilância
de controle de população animal, captura de animais, registro de animais,
eliminação de roedores; - Auxiliar nas ações de vigilância ambiental:
água, agrotóxico e mercúrio, identificação de amostra, identificação de
animais, sacrifício e esterilização; - Auxiliar nas ações de controle: vacinação de
rotina (humana e animal), intensificação de rotina (humana e animal),
campanha de vacinação (humana e animal), bloqueio vacinai (humano e animal),
bloqueio quimioprofilático, controle químico, biológico e ambiental de
vetores; - Monitoramento de agravos de relevância
epidemiológica: doenças diarréicas agudas, óbito infantil; - Monitoramento
de agravos de relevância epidemiológica: morte materna; - Auxiliar na coleta de material biológico:
Líquor e material Nasofaringe/Soro/Sangue; - Auxiliar na investigação de surtos e agravos
inusitados; - Cumprir a legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, e as
determinações do Coordenador; - Elaborar
e emitir relatórios de atividades quando solicitados; - Participar das atividades administrativas, a
que for convocado, referentes à sua área de atuação; - Participar
de treinamento e aperfeiçoamento técnico e auxiliar; - Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo
sugestões, contribuindo com a
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento; - Executar trabalhos específicos,
por determinação da chefia imediata, e em cooperação com outros profissionais
da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com vistas ao pleno
atendimento do Plano Municipal
de Saúde; - Requisitar equipamentos, instrumentos e
materiais, quando necessário; - Responsabilizar-se pelo controle e utilização
do equipamento, instrumentais e materiais colocados à sua disposição; - Realizar outras tarefas correlatas e por
determinação do Coordenador da Vigilância Epidemiológica e da Ambiental, ao
qual estiver subordinado. Realizar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS -Experiência O cargo não exige experiência anterior
comprovada. - Requisitos
para Provimento Instrução -
Ensino Fundamental Completo,
comprovado no ato da posse. Concluir com êxito curso
introdutório de formação inicial e continuada, promovido pela Secretaria Municipal de
Saúde. -Recrutamento Externo, no mercado de trabalho,
mediante seleção - Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional Progressão para ó padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. - Julgamento
e iniciativa O ocupante do cargo
tem responsabilidades básicas de fácil solução. Os problemas que
eventualmente surgem devem ser relatados
à sua chefia.. -Relacionamento Capacidade e tato para lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade
com o Patrimônio O ocupante do cargo não lida com equipamentos de
alto valor. As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.