LEI Nº 1.985/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRA PARA DESLOCAMENTO DA CERCA DE DIVISA E CURRAL DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARIO RIBEIRO SOARES, PARA CONSTRUÇÃO DE PROJETO CALÇADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obra para deslocamento da cerca de divida e curral do imóvel de propriedade de Mário Ribeiro Soares para adequação do Projeto calçadão, situado na Avenida Hélia de Assis Martins, ainda no seguimento da ES 181, nesta cidade de Muniz Freire/ES, tendo por escopo a construção do calçadão destinado ao trânsito de pedestres.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo 1o montam o valor de R$ 7.049,23 (sete mil quarenta e nove reais e vinte e três centavos), e correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3o - Para a realização da obra mencionada no Art. 1o, serão necessários a aquisição dos materiais, constantes do parágrafo único deste artigo, que somam o valor de R$ 7.049,23 (sete mil quarenta e nove reais e vinte e três centavos) previamente cotado pelo setor competente.

 

Parágrafo único: Os materiais a serem utilizados na obra, são os seguintes:

 

ITEM

PRODUTO

UNID

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

1

TOCO DE 3M COMPR. COM 25CM DIÂMETRO

6

79,80

478,80

2

TOCO DE 3M COMPR. COM 13CM DIÂMETRO

8

36,50

292,00

3

RÉGUA 11 X 2,5CM

M

100

6,45

645,00

4

PEÇA 9M COMPR. 11 X 7,5CM

2

126,45

252,90

5

PEÇA 5M COMPR. 11 X 7.5CM

3

70,25

210,75

6

PEÇA 2,5M COMPR. 11 X 7.5CM

6

35,13

210,75

7

PEÇA 3M COMPR. 11 X 7,5CM

1

42,15

42,15

8

PEÇA 4,5M COMPR. 8 X 8CM

2

40,05

80,10

9

CAIBRO 3M COMPR. 7 X 5CM

24

15,00

360,00

10

RIPÃO 6X2CM

M

80

2,00

160,00

11

PREGO 19 X 36

KG

3

3,57

10,71

12

PREGO 18 X 24

KG

3

3,57

10,71

13

TELHA ETERNIT

50

6,21

310,50

14

PREGO PARA TELHA

200

0,12

24,00

15

TELHA TIPO CUMIEIRA

23

1,20

27,60

17

CIMENTO

SC

77

14,88

1145,76

18

BRITA

M3

10

59,00

590,00

19

AREIA                                                

M3

10

17,50

175,00

20

BLOCO 15X20X40

200

0,68

136,00

21

BLOCO 10X20X40

170

0,55

93,50

22

CORDOALHO 1/4

M

150

7,00

1050,00

23

PARAFUSO 25CM 5/16

15

2,90

43,50

24

CONECTOR 1/4

20

2,20

44,00

25

TOCO DE EUCALIPTO 13CM DIÂMETRO X 2,20

 

25

 

 

 

ALTURA

 

10,50

262,50

26

TOCO DE EUCALIPTO 20CM DIÂMETRO X 3,00

6

 

 

 

ALTURA

 

 

65,50

393,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

GERAL

7049,23

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário..

 

Muniz Freire (ES), 30 de junho de 2008.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.