LEI N° 1.984/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial de 11,53% (onze vírgula cinqüenta e três por cento)
sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração
de junho de
Art. 2o. As despesas oriundas do cumprimento da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seis efeitos a 1o de junho de 2008.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 30 de junho de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.