LEI N° 1.984/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 11,53% (onze vírgula cinqüenta e três por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração de junho de 2007 a maio de 2008, a partir do dia 1o de junho de 2008, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2o. As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a 1o de junho de 2008.

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 30 de junho de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.