LEI N° 1.982/2008, DE 11 DE JUNHO DE 2008

 

"ALTERA A LEI N° 1.905/2007 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - O caput do Art. 61 da Lei 1.905/2007 passará a vigorar com o Inciso VI que terá a seguinte redação:

 

Art. 61 - (...)

 

"VI - ÁREA DE SUPERVISÃO DE CAMPO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL"

 

Art. 2o - O Art. 61 da Lei 1.905/2007 passará a vigorar com o § 6o que terá a seguinte redação:

 

"SUBSEÇÃO VI

 

DA ÁREA DE SUPERVISÃO DE CAMPO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

§ 6° - Ê responsável pelo trabalho realizado pelos agentes de endemias, sob sua orientação. É também elemento de ligação entre os seus agentes e a Coordenação da Estratégia. Compreende a Supervisão de Campo da Vigilância Ambiental:

 

a)acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;

b) organização e distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da responsabilidade de insumos;

c) capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:

 

Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;

Noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem;

Técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);

Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).

 

a) Controle e supervisão periódica dos agentes de endemias;

b) Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários;

c) Controle de freqüência e distribuição de materiais e insumos;

d) Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc. Que estejam localizados em sua área de trabalho;

e) Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas;

f) Avaliação, juntamente com a coordenação da Estratégia, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas."

 

Art. 3o - Fica criada a Área de Supervisão de Campo da Vigilância Ambiental, referência FC-1, conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal n° 1.905/2007.

 

Muniz Freire/ES, 11 de junho de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregados de Área

17

FC-1

256,94

Nas            Secretarias Municipais:

*Administração;

* Finanças; *Saúde, Saneamento

* Assistência, Trabalho e        Desenvolvimento Social

*Procuradoria Jurídica *Gabinete do Prefeito

Encarregados de Setores

13

FC-3

109,64

Nas           Secretarias Municipais:

*Administração; *Obras,           Serviços Urbanos e Transportes *Agricultura   e    Meio Ambiente

*Educação,     Cultura, Desporto e Turismo

Encarregados de Turmas

10

FC-2

174,85

Na               Secretaria Municipal:

*Obras,           Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.