LEI N° 1.982/2008, DE 11 DE JUNHO DE 2008
"ALTERA A LEI N° 1.905/2007 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei
faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o - O caput do Art. 61 da Lei 1.905/2007 passará a vigorar com o Inciso VI que terá a seguinte redação:
Art. 61 - (...)
"VI - ÁREA DE
SUPERVISÃO DE CAMPO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL"
Art. 2o - O Art. 61 da Lei 1.905/2007 passará a vigorar com o § 6o que
terá a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO VI
DA ÁREA DE SUPERVISÃO DE CAMPO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
§ 6° - Ê
responsável pelo trabalho realizado pelos agentes de endemias, sob sua
orientação. É também elemento de ligação entre os seus agentes e a Coordenação
da Estratégia. Compreende a Supervisão de Campo da Vigilância Ambiental:
a)acompanhamento das
programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas
também a qualidade do trabalho;
b) organização e distribuição dos agentes dentro da
área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do
estado dos equipamentos, assim como da responsabilidade de insumos;
c) capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de
acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:
• Conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de
aspersão;
• Noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e
dosagem;
• Técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e
perifocal);
• Orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI).
a) Controle e supervisão
periódica dos agentes de endemias;
b) Acompanhamento do registro de dados e fluxo de
formulários;
c) Controle de freqüência e
distribuição de materiais e insumos;
d) Trabalhar em parceria com as associações de bairros,
escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais,
clubes de serviços, etc. Que estejam localizados em sua área de trabalho;
e) Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações
realizadas;
f) Avaliação, juntamente com a coordenação da
Estratégia, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e
qualidade das ações empregadas."
Art. 3o - Fica criada a Área de Supervisão de Campo da Vigilância Ambiental,
referência FC-1, conforme disposto no Anexo I.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal n° 1.905/2007.
Muniz Freire/ES, 11 de junho de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregados de Área |
17 |
FC-1 |
256,94 |
Nas
Secretarias Municipais: *Administração; * Finanças; *Saúde, Saneamento * Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social *Procuradoria Jurídica *Gabinete do Prefeito |
Encarregados de Setores |
13 |
FC-3 |
109,64 |
Nas
Secretarias Municipais: *Administração; *Obras, Serviços Urbanos e Transportes
*Agricultura e Meio Ambiente *Educação,
Cultura, Desporto e Turismo |
Encarregados de Turmas |
10 |
FC-2 |
174,85 |
Na
Secretaria Municipal: *Obras,
Serviços Urbanos e Transportes |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.