LEI N° 1.975/2008, DE 28 DE ABRIL DE 2008
"ALTERA O ANEXO VI DA LEI N° 1.810/2006, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado de
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.° - O anexo VI da Lei Municipal
n.° 1.810/06, de 22/03/06, passará a vigorar de acordo com o Anexo I, da
presente Lei, em relação ao Cargo de Operador de Máquina, Carreira VI, do
Grupo, Obras, Serviços e Manutenção.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 28 de abril de 2008.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS
DESCRIÇÃO
DE CARGOS
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
Operador
de Máquina |
Obras,
Serviços e Manutenção |
VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO
Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação
de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros,
serviços de drenaqem de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- operar motoniveladoras, pá
carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira, tratores e outros, para
execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material,
entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavanca s de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de
urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
-
recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a
corretamente estacionada;
-
observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc;
- acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA 1 |
Operador
de Máquina |
Obras,
Serviços e Manutenção |
VI |
- anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para
controle da chefia;
- executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos
para Provimento Instrução - 4o série do Ensino
Fundamental.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente
superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade
com o Patrimônio
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.