LEI N° 1.972/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008
"MODIFICA A LEI N° 1.956/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o. O Anexo I da Lei 1.956/2008,
quando trata dos Requisitos para Provimento - Instrução - do cargo de Servente
de Serviços Gerais passa a ter como exigência mínima de instrução a 5a
Série do Ensino Fundamental.
Art. 2o. O Anexo I da Lei
1.956/2008, quando trata dos Requisitos para Provimento - Instrução - do cargo
de Agente de Vigilância passa a ter como exigência mínima de Instrução a 5a
Série do Ensino Fundamental.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 07 de abril de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.