LEI N° 1.972/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

"MODIFICA A LEI N° 1.956/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. O Anexo I da Lei 1.956/2008, quando trata dos Requisitos para Provimento - Instrução - do cargo de Servente de Serviços Gerais passa a ter como exigência mínima de instrução a 5a Série do Ensino Fundamental.

 

Art. 2o. O Anexo I da Lei 1.956/2008, quando trata dos Requisitos para Provimento - Instrução - do cargo de Agente de Vigilância passa a ter como exigência mínima de Instrução a 5a Série do Ensino Fundamental.

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 07 de abril de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.