LEI Nº 1.971/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARREIRA E
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE, LEI MUNICIPAL
N.° 1.810/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, temporariamente, 01 (um) cadista, 02 (dois) engenheiros civis, pelo
prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, para
preenchimento das vagas existentes no Plano de Carreira e Sistema de
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - Lei n° 1.810/2006.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o
"caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das Consolidações
das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário Municipal da área
respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de processo
administrativo.
Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta
Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2008.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 07 de abril de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.