LEI Nº 1.971/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE, LEI MUNICIPAL N.° 1.810/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, 01 (um) cadista, 02 (dois) engenheiros civis, pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, para preenchimento das vagas existentes no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - Lei n° 1.810/2006.

 

Parágrafo Único - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de processo administrativo.

 

Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 07 de abril de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.