LEI Nº 1.963/2008, DE 07 DE ABRIL DE
2008
"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 1.716/2004 QUE INSTITUIU O
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E ANEXO I DA
LEI N° 1.864/2006 QUE ALTEROU A LEI N° 1.716/2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Muniz Freire no uso das atribuições
que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o. A redação da Lei n°
1.716/2004, passa a vigorar acrescida do artigo 7o-A, com a
seguinte redação:
Art.7o-A. Os
níveis constituem linha de promoção funcional em decorrência da maior
habilitação adquirida pelo profissional da educação na função de
Técnico-Pedagógico, tendo as seguintes características:
a) NÍVEL I - Habilitação específica em nível de graduação de curso de licenciatura
de graduação plena em Pedagogia ou em nível de pós-graduação com habilitação
b) NÍVEL
II - Habilitação específica de ensino superior obtida em curso completo de
Mestrado em educação;
c) NÍVEL
III - Habilitação especifica de ensino superior obtida em curso completo de
Doutorado em educação;
Parágrafo único - Os
diversos níveis de que trata este artigo desdobram-se em 10 (dez) referências
de "A" a "J".
Art. 2o. A redação do Anexo
I da Lei n° 1.864/2006 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I da
presente Lei.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 07 de abril de 2008.
EZANILTON DELS0N DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
A QUE
SE REFERE
O ARTIGO
1o DO PROJETO DE LEI
N° 012/2008
TABELA DE VENCIMENTOS CARREIRAS, CLASSES, NÍVEIS
E REFERÊNCIAS
REFERENCIAS |
|||||||||||
CARREIRAS/CLASSES |
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
PROFESSOR A (PA) |
I |
533,35 |
570,68 |
610,62 |
653,36 |
699,09 |
748,02 |
800,38 |
856,40 |
916,35 |
980,50 |
PROFESSOR A (PA) |
II |
607,30 |
649,81 |
695,29 |
743,96 |
796,04 |
851,76 |
911,39 |
975,19 |
1.043,45 |
1.116,49 |
PROFESSOR A (PA) |
III |
693,67 |
742,54 |
794,52 |
850,14 |
909,65 |
973,32 |
1.041,46 |
1.114,36 |
1.192,36 |
1.275,53 |
PROFESSOR A (PA) |
IV |
798,24 |
854,11 |
913,90 |
977,87 |
1.046,32 |
1.119,57 |
1197,94 |
1.281,79 |
1.371,52 |
1.467,53 |
PROFESSOR A (PA) |
V |
926,80 |
991,67 |
1.061,09 |
1.135,36 |
1.214,84 |
1.299,88 |
1.390,87 |
1.488,23 |
1.592,41 |
1.703,88 |
PROFESSOR A (PA) |
VI |
1.076,28 |
1.151,61 |
1.232,23 |
1.318,48 |
1.410,78 |
1.509,53 |
1.615,20 |
1.728,27 |
1.849,24 |
1.978,69 |
PROFESSOR A (PA) |
VII |
1.337,93 |
1.431,59 |
1.531,80 |
1.639,03 |
1.753,76 |
1.876,52 |
2.007,88 |
2.148,43 |
2.298,82 |
2.459,74 |
CARREIRAS/CLASSES |
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
PROFESSOR B (PB) |
III |
693,67 |
742,54 |
794,52 |
850,14 |
909,65 |
973,32 |
1.041,46 |
1.114,36 |
1.192,36 |
1.275,53 |
PROFESSOR B (PB) |
IV |
798,24 |
854,11 |
913,90 |
977,87 |
1.046,32 |
1.119,57 |
1197,94 |
1.281,79 |
1.371,52 |
1.467,53 |
PROFESSOR B (PB) |
V |
926,80 |
991,67 |
1.061,09 |
1.135,36 |
1.214,84 |
1.299,88 |
1.390,87 |
1.488,23 |
1.592,41 |
1.703,88 |
PROFESSOR B (PB) |
VI |
1.076,28 |
1.151,61 |
1.232,23 |
1.318,48 |
1.410,78 |
1.509,53 |
1.615,20 |
1.728,27 |
1.849,24 |
1.978,69 |
PROFESSOR B (PB) |
VII |
1.337,93 |
1.431,59 |
1.531,80 |
1.639,03 |
1.753,76 |
1.876,52 |
2.007,88 |
2.148,43 |
2.298,82 |
2.459,74 |
CARREIRAS/CLASSES |
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP) |
I |
1.076,28 |
1.151,61 |
1.232,23 |
1.318,48 |
1.410,78 |
1.509,53 |
1.615,20 |
1.728,27 |
1.849,24 |
1.978,69 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP) |
II |
1.337,93 |
1.431,59 |
1.531,80 |
1.639,03 |
1.753,76 |
1.876,52 |
2.007,88 |
2.148,43 |
2.298,82 |
2.459,74 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP) |
III |
1.599,58 |
1.711,55 |
1.831,35 |
1.959,55 |
2.096,72 |
2.243,49 |
2.400,53 |
2.568,57 |
2.748,37 |
2.940,76 |
Muniz Freire-ES, 07 de abril de 2008.
EZAN1LTON DELSON OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.