LEI N° 1.958/2008, DE 25 DE MARÇO DE 2008
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL N°
1.956/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
contratar, temporariamente, servidores para preenchimento das vagas existentes
e criadas pela Lei Municipal 1.956/2008.
Parágrafo Único - O prazo para contratação será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 2o. As contratações a que se referem esta Lei serão
realizadas sob o regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, através de
processo administrativo.
Art. 3o. As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 25 de março de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.