LEI N° 1.958/2008, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.956/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, servidores para preenchimento das vagas existentes e criadas pela Lei Municipal 1.956/2008.

 

Parágrafo Único - O prazo para contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

 

Art. 2o. As contratações a que se referem esta Lei serão realizadas sob o regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, através de processo administrativo.

 

Art. 3o. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 25 de março de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.