LEI N°. 1.953/2007, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e
conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado abaixo
relacionadas para o exercício de 2008:
I - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire ES:
a) Recursos
manutenção........................................R$ 36.000,00;
b) Recursos APPD -
FEDERAL...............................R$ 15.666,84;
c) Recursos APPD - MUNICIPAL.............................R$
36.600,00;
II - Centro Assistencial Espírita
"Maria Joana Galoti":
a) Recursos
manutenção............................................R$ 6.000,00.
III -
Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire ES:
a) Recursos
manutenção............................................R$ 4.200,00.
IV -
Circulo de Trabalhadores Cristãos de Muniz Freire ES:
a) Recursos
manutenção.............................................R$ 6.000,00.
V -
Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:
a) Recursos
manutenção............................................R$ 3.600,00.
VI - Lira
Munizfreirense:
a) Recursos
manutenção............................................R$ 7.000,00.
VII - Associação
de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:
a) Recursos
manutenção............................................R$ 61.200,00.
VIII - Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do
Caparaó:
a) Recursos
manutenção............................................R$ 6.000,00.
Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.
Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio
firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do
artigo 1o.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de dezembro de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.