LEI N°. 1.953/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado abaixo relacionadas para o exercício de 2008:

 

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção........................................R$ 36.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL...............................R$ 15.666,84;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL.............................R$ 36.600,00;

 

II - Centro Assistencial Espírita "Maria Joana Galoti":

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 6.000,00.


 

III - Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 4.200,00.

 

IV - Circulo de Trabalhadores Cristãos de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção.............................................R$ 6.000,00.

 

V - Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 3.600,00.

 

VI - Lira Munizfreirense:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 7.000,00.

 

VII - Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 61.200,00.

 

VIII -    Consórcio    Intermunicipal    de    Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 6.000,00.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1o.


 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de dezembro de 2007

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.