LEI N°. 1.952/2007, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2007
"DENOMINA ESTACIONAMENTO LOCALIZADO NA ÁREA DO EDIFÍCIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art.
1o. - Fica
denominado de "Estacionamento
Arysio Côgo" o estacionamento
localizado na área frontal do Edifício da sede da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES.
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 26 de dezembro de 2007.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.