LEI N°. 1.919/2007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José conforme abaixo relacionadas, para o exercício de 2008:

 

I - Recursos PSF........................................................R$ 1.100.000,00;

 

II - Recursos PAM......................................................R$    515.000,00.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 13 de dezembro de 2007

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.