LEI N°. 1.918/2007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a • despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

Valor R$

Receitas Correntes

30.372.817,00

Receita Tributária

1.561.817,00

Receita de Contribuição

5.000,00

Receita Patrimonial

275.000,00

Receita de Serviços

6.000,00

Receita Transferências Correntes

28.171.000,00

Outras Receitas Correntes

354.000,00

(-) Dedução para o FUNDEF

3.012.817,00

Receitas de Capital

140.000,00

Operação de Crédito

10.000,00

Alienação de Bens

35.000,00

Transferências Capital

95.000,00

Total  da Receita

Total da Redução

Total da Geral Receita

30.512.817,00

3.012.817,00

27.500.000,00

 

Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I-

Despesa por Órgão de Governo e da Administração

 

 

ÓRGÃOS

VALOR R$

 

001

Câmara Municipal

1.205.000,00

 

002

Gabinete do Prefeito

504.500,00

 

003

Procuradoria Jurídica

275.000,0

 

004

Secretaria Municipal de Administração

2.876.500,00

 

005

Secretaria Municipal de Finanças

1.142.000,00

 

006

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

85.000,00

 

007

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

3.008.500,00

 

008

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.376.000,00

 

009

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

10.591.000,00

 

010

Secretaria Municipal de Saúde

5.321.500,00

 

011

Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenv. Rural

1.085.000,00

 

999

Reserva de Contingência

30.000,00

 

 

Total

27.500.000,00

 

II

- Despesas por Função de Governo

 

 

DESPESA

VALOR R$

 

01

Legislativa

1.205.000,00

 

02

Judiciária

275.000,00

 

03

Administração

4.586.000,00

 

04

Segurança Pública

46.000,00

 

05

Assistência Social

982.000,00

 

06

Saúde

5.050.000,00

 

07

Educação

10.151.500,00

 

08

Cultura

368.000,00

 

09

Urbanismo

2.475.000,00

 

10

Habitação

103.000,00

 

11

Saneamento

280.500,00

 

12

Gestão Ambiental

48.000,00

 

13

Agricultura

1.328.000,00

 

14

Indústria

116.500,00

 

15

Transporte

384.000,00

 

16

Desporto e Lazer

71.500,00

 

17

Reserva de Contingência

30.000,00

 

 

Total

27.500.000,00

 

Art. 4o. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, por ato próprio, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7o, I, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64   de 17 março de 1964, bem como os recursos provenientes de Convênios, conforme parecer consulta do TCEES n°. 028 de 06 de julho de 2004.

 

Art. 5o. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2008 ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.

 

Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7o. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 13 de dezembro de 2007.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.