LEI N°. 1.903/2007, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2007
“INTEGRA GINÁSIO DE ESPORTES AO PATRIMÔNIO DA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "PROFESSORA LIA THEREZINHA MERÇON
ROCHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica integrado ao Patrimônio da Escola Municipal
de Ensino Fundamental "Profª Lia Therezinha Merçon Rocha" o Ginásio
de Esportes "Paulo Roberto Pastore", denominada pela Lei n° 1.047/87, de 11 de dezembro de 1987,
localizado na Rua Coronel Francisco Rocha, na sede do Município de Muniz
Freire, que será usado para fins escolares.
Art. 2o - As atividades esportivas, sociais, religiosas,
oficiais e outras, realizadas pela população Muniz-freirense, no Ginásio de
Esportes "Paulo Roberto Pastore" serão mantidas, desde que comunicado
ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Muniz
Freire, com antecedências mínima de quinze (15) dias, pelo responsável pelo
evento.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de outubro de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.