LEI N°. 1.903/2007, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

 

“INTEGRA GINÁSIO DE ESPORTES AO PATRIMÔNIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "PROFESSORA LIA THEREZINHA MERÇON ROCHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica integrado ao Patrimônio da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Profª Lia Therezinha Merçon Rocha" o Ginásio de Esportes "Paulo Roberto Pastore", denominada pela Lei n° 1.047/87, de 11 de dezembro de 1987, localizado na Rua Coronel Francisco Rocha, na sede do Município de Muniz Freire, que será usado para fins escolares.

 

Art. 2o - As atividades esportivas, sociais, religiosas, oficiais e outras, realizadas pela população Muniz-freirense, no Ginásio de Esportes "Paulo Roberto Pastore" serão mantidas, desde que comunicado ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Muniz Freire, com antecedências mínima de quinze (15) dias, pelo responsável pelo evento.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de outubro de 2007

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.