REVOGADO PELA LEI Nº 2727/2022

 

LEI N° 1.900, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

"INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Aos membros das comissões de licitação, e aos membros das equipes de pregão será atribuída uma gratificação especial, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e um adicional de produtividade de R$ 20,00 (vinte reais) por processo licitatório formalizado e concluído, não podendo ultrapassar o limite de R$ de 380,00 (trezentos e oitenta reais) a ser pago mensalmente ao servidor efetivo enquanto estiver em exercício como Membro da Comissão Permanente de Licitação.

Artigo alterado pela Lei nº. 2111/2010.

 

§ 1o - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o numero de integrantes das comissões de licitação e de pregão não poderá ser superior a 04(quatro) membros efetivos.

Parágrafo revogado pela Lei n. 2111/2010

 

§ 2o - O membro suplente somente receberá a gratificação quando formalmente designado para substituição durante o período de férias de membro efetivo da respectiva comissão ou equipe.

 

Art. 2o - A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Parágrafo Único - A gratificação integrará a base de cálculo para efeito de contribuição previdenciárias e tributação, especialmente as do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

Art. 3º - A gratificação prevista no art. 1º desta Lei não se aplica ao membro ocupante de cargo comissionado.

Artigo alterado pela Lei nº. 2111/2010

 

I - O valor da gratificação não será incorporado aos vencimentos efetivos do servidor, nem servirá como base de cálculo para concessão de outra vantagem, exceto para a gratificação natalina.

Inciso incluído pela Lei nº. 2111/2010

 

II - O membro titular afastado de suas funções na comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado como férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, etc., não recebe a gratificação no referido período, sendo essa transferida para o suplente que vier substituí-lo.

Inciso incluído pela Lei nº. 2111/2010

 

III - Havendo mais de um suplente, a gratificação será atribuída ao primeiro suplente e, se o mesmo estiver recebendo a referida gratificação, atribuída ao segundo suplente, cabendo ao presidente da Comissão de Licitação informar por ofício ao Encarregado da Área de Material, sobre a atuação do suplente como titular.

Inciso incluído pela Lei nº. 2111/2010

 

IV - É vedada a percepção cumulativa da gratificação prevista neste parágrafo, pela participação do servidor em mais de uma Comissão de Licitação.

Inciso incluído pela Lei nº. 2111/2010

 

V - A gratificação integrará a base de cálculo para efeito de contribuição previdenciário e tributação, especialmente as do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)..

Inciso incluído pela Lei nº. 2111/2010

 

Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 26 de setembro de 2007.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.