LEI N°. 1.878/2007, DE 29 DE MARÇO DE
2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARREIRA E
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE, LEI MUNICIPAL
N.° 1.810/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
temporariamente, 10 (dez) Secretários Escolares, 59 (cinqüenta e nove) Auxiliar
de Serviços Gerais, 01 (um) advogado, 01 (um) economista doméstico, 01 (um)
cadista, 01 (um) engenheiro civil e 06 (seis) operadores de máquinas, pelo
prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, para
preenchimento das vagas existentes no Plano de Carreira e Sistema de
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - Lei n° 1.810/2006.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão
realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por
solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo
Prefeito Municipal, através de processo administrativo.
Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de
2007.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 29 de março de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.