LEI N°. 1.878/2007, DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE, LEI MUNICIPAL N.° 1.810/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, 10 (dez) Secretários Escolares, 59 (cinqüenta e nove) Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (um) advogado, 01 (um) economista doméstico, 01 (um) cadista, 01 (um) engenheiro civil e 06 (seis) operadores de máquinas, pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, para preenchimento das vagas existentes no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - Lei n° 1.810/2006.

 

Parágrafo Único - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de processo administrativo.

 

Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2007.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 29 de março de 2007

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.