LEI Nº 1.871, DE 21 DE dEzembro DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação do Índice da Revisão Geral Anual, referente ao período de 2004/2005, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Muniz Freire, a partir de 1 ° de Janeiro de 2007.

 

Art. 2° As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.