O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação do Índice da Revisão Geral Anual, referente ao período de 2004/2005, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Muniz Freire, a partir de 1 ° de Janeiro de 2007.
Art. 2° As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 21 de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.