LEI Nº. 1.869/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2007, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 26. 500. 000, 00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

Receitas

Valor R$

Receitas Correntes

26. 435. 500, 00

Receita Tributária

1. 314. 000, 00

Receita de Contribuição

5. 000, 00

Receita Patrimonial

194. 000, 00

Receita Agropecuária

3.000,00

Receita Industrial

5.000,00

Receita de Serviços

12.000,00

Receita Transferências Correntes

24.620.500,00

Outras Receitas Correntes

282.000,00

(- ) Dedução para o FUNDEF

2.125.500,00

Receitas de Capital

2.190.000,00

Operação de Crédito

100.000,00

Alienação de Bens

110.000,00

Transferências Capital

1.980.000,00

Total da Receita Total da Redução Total da Geral Receita

28.625.500,00 2.125.500,00 26.500.000,00

 

 

 

Art. 3°. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

 

- Despesa por Órgão de Governo e da Administração

 

 

ÓRGÃOS

VALOR R$

 

001

Câmara Municipal

1.160.000,00

 

002

Gabinete do Prefeito

539.500,00

 

003

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

2.865.000,00

 

004

Secretaria Municipal de Finanças

993.000,00

 

005

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

3.685.500,00

 

 

ÓRGÃOS

VALOR R$

006

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

8.986.500,00

007

Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social

6.515.000,00

008

Assessoria Jurídica

168.000,00

009

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.547.500,00

999

Reserva de Contingência

40.000,00

 

Total

26.500.000,00

 

- Despesas por Função de Governo

 

DESPESA

VALOR R$

01

Legislativa

1.160.000,00

02

Judiciária

168.000,00

03

Administração

4.371.500,00

04

Segurança Pública

55.000,00

05

Assistência Social

1.044.000,00

06

Saúde

4.945.000,00

07

Educação

8.386.000,00

08

Cultura

475.500,00

09

Urbanismo

3.285.000,00

10

Habitação

210.000,00

11

Saneamento

326.000,00

12

Gestão Ambiental

104.500,00

13

Agricultura

1.443.000,00

14           

Indústria

91.000,00

15

Transporte

270.500,00

16

Desporto e Lazer

125.000,00

17

Reserva de Contingência

40.000,00

18

Total

26.500.000,00

 

 

 

 

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 março de 1964, bem como os recursos provenientes de Convênios, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004.

 

Art. 5º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2007 ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007.

 

Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.