LEI Nº. 1.868/2006, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2006
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ATRAVÉS
DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar através de remanejamento de dotação orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no
Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício financeiro de 2006, de
acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei n° 4.320/64 e
suas posteriores alterações.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 18 de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.