LEI Nº. 1.868/2006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de remanejamento de dotação orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício financeiro de 2006, de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei n° 4.320/64 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 18 de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.