LEI Nº. 1.867/2006, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2006
"REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO E A SEGURANÇA DOS CAIXAS
ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES B DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas
em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica
obrigatório à instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta e
monitoramento permanente nas Instituições Financeiras que possuem serviços de
caixas eletrônicos no Município de Muniz Freire, visando a
segurança.
Art. 2°. As
agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da
publicação desta lei para adaptarem-se às suas disposições.
Art. 3°. O
Executivo Municipal regulamentará a presente lei, inclusive com as sanções pelo
não cumprimento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da
publicação da presente lei.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 18 de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.