LEI Nº. 1.867/2006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

"REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO E A SEGURANÇA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES B DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica obrigatório à instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta e monitoramento permanente nas Instituições Financeiras que possuem serviços de caixas eletrônicos no Município de Muniz Freire, visando a segurança.

 

Art. 2°. As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei para adaptarem-se às suas disposições.

 

Art. 3°. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, inclusive com as sanções pelo não cumprimento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 18 de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.