LEI Nº. 1.866/2006, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2006
"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
o uso do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Sebastião
Costa", localizada no Distrito de Itaici, neste Município, à Secretaria de
Estado da Educação, para funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio
"Judith Viana Guedes".
Art. 2°. O prazo de Cessão será de 05 (cinco) anos, podendo
ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda de alunos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 06 de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.