LEI Nº. 1.866/2006, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Sebastião Costa", localizada no Distrito de Itaici, neste Município, à Secretaria de Estado da Educação, para funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio "Judith Viana Guedes".

 

Art. 2°. O prazo de Cessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda de alunos.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 06 de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.