LEI Nº. 1.865/2006, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2006
"DENOMINA ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL DE SANTO AMARO,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
denominada de "Escola Unidocente
Municipal Gildo de Oliveira - Santo Amaro", a
Escola Unidocente Municipal Santo Amaro, localizada
na Comunidade de Santo Amaro, Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 1° de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.