LEI Nº. 1.865/2006, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

"DENOMINA ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL DE SANTO AMARO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica denominada de "Escola Unidocente Municipal Gildo de Oliveira - Santo Amaro", a Escola Unidocente Municipal Santo Amaro, localizada na Comunidade de Santo Amaro, Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 1° de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.