LEI N° 1.863/2006, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO EM EXPEDIR AVISO AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Município obrigado a expedir, semestralmente, aviso aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal.

 

Art. 2°. O aviso deverá ser expedido nos meses de Janeiro e Julho de cada ano, nele contendo o valor total da dívida.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 1° de dezembro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.