LEI N° 1.863/2006, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2006
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o
Município obrigado a expedir, semestralmente, aviso aos contribuintes em débito
com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2°. O aviso
deverá ser expedido nos meses de Janeiro e Julho de cada ano, nele contendo o
valor total da dívida.
Art. 3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 1° de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.