LEI Nº. 1.862/2006, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2006
"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO, PROIBIÇÃO E RETIRADA DE
PÁRA-RAIOS RADIOATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Os
Proprietários de edificações que tenham pára-raios radioativos deverão efetuar
sua substituição e adequação ao sistema de proteção contra descargas elétricas
atmosféricas, de acordo com a NBR 5419 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, garantindo abrangência para todo imóvel.
Parágrafo único - Fica estipulado o prazo de 240
(duzentos e quarenta) dias para o atendimento ao dispositivo no
"caput" deste artigo.
Art. 2º. A
retirada do material radioativo e sua destinação deverão obedecer às normas e
legislação pertinentes.
Art. 3º. Os
materiais radioativos retirados deverão ser entregues adequadamente
acondicionados, aos institutos do órgão governamental competente (Comissão
Nacional de Energia Nuclear-CNEN), com o objetivo de evitar a dispersão de
radioisópitos no meio ambiente.
Art. 4º. O
descumprimento ao disposto no "caput" e no Parágrafo Único do art.l°
desta Lei implicara imposição de pena pecuniária de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo único - Nas situações de reincidência, a
multa será aplicada em dobro à imposta anteriormente.
Art. 5º. O
Pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu
origem à pena, dentro do prazo estabelecido.
Art. 6º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 7º. Os procedimentos administrativos
obedecerão ao disposto na Lei Complementar n° 1.009/86 que institui o Código de
Posturas para o Município de Muniz Freire-ES.
Art. 8º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam
- se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 21 de novembro de 2006
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.