LEI Nº. 1.862/2006, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO, PROIBIÇÃO E RETIRADA DE PÁRA-RAIOS RADIOATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Os Proprietários de edificações que tenham pára-raios radioativos deverão efetuar sua substituição e adequação ao sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, de acordo com a NBR 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, garantindo abrangência para todo imóvel.

 

Parágrafo único - Fica estipulado o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para o atendimento ao dispositivo no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º. A retirada do material radioativo e sua destinação deverão obedecer às normas e legislação pertinentes.

 

Art. 3º. Os materiais radioativos retirados deverão ser entregues adequadamente acondicionados, aos institutos do órgão governamental competente (Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN), com o objetivo de evitar a dispersão de radioisópitos no meio ambiente.

 

Art. 4º. O descumprimento ao disposto no "caput" e no Parágrafo Único do art.l° desta Lei implicara imposição de pena pecuniária de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

Parágrafo único - Nas situações de reincidência, a multa será aplicada em dobro à imposta anteriormente.

 

Art. 5º. O Pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu origem à pena, dentro do prazo estabelecido.

 

Art. 6º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.

 

Art. 7º. Os procedimentos administrativos obedecerão ao disposto na Lei Complementar n° 1.009/86 que institui o Código de Posturas para o Município de Muniz Freire-ES.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de novembro de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.