LEI N°. 1.852/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

 

"REVOGA O ART. 17 DA LEI Nº. 1.728/2004 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica revogado o "caput" do art. 17 da lei 1.728/2004.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos contrários existentes na Lei n° 1.728/2004.

 

Muniz Freire - ES, 10 de outubro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.