LEI N°. 1.852/2006, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2006
"REVOGA O ART. 17 DA LEI Nº. 1.728/2004 QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogado o "caput"
do art. 17 da lei 1.728/2004.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário, em especial os dispositivos contrários existentes
na Lei n° 1.728/2004.
Muniz Freire - ES, 10 de outubro de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.