O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Padrão da Letra D os seguintes cargos: Escriturário e Fiscal Auxiliar da Sede.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir do di 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.