LEI Nº 185, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Padrão da Letra D os seguintes cargos: Escriturário e Fiscal Auxiliar da Sede.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir do di 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.