LEI Nº. 1.844/06, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE VALORES RELIGIOSOS NAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e:

 

Considerando que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o Autógrafo de Lei n° 041/06;

 

Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;

 

Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 35, inciso "I"; Promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a inclusão nas escolas situadas no Município de Muniz Freire/ES, o Programa de Educação de Valores Religiosos.

 

Art. 2º - O programa consiste na implantação de uma palestra mensal, apresentada por um líder religioso, com professores, alunos e demais funcionários da escola, para uma reflexão sobre os valores religiosos.

 

Art. 3º - Fica a critério de cada estabelecimento de ensino a escolha do local apropriado à realização do ato, desde que esteja circunscrito às suas dependências e que seja feito rodízio com os religiosos de diferentes credos, possibilitando a todos o acesso a qualquer tipo de religião ou credo, sem, com isso, ocorrer discriminação por cunho religioso.

 

Art. 4º - A implementação do programa poderá contar com materiais de leitura, vídeos, músicas, clipes ou outros materiais que tragam mensagens de valores religiosos.

 

Art. 5º - Não será permitido sob qualquer pretexto o constrangimento ou coação de alunos, orientadores ou quaisquer profissionais que atuem nestes estabelecimentos de ensino ao que se refere à aplicabilidade da presente Lei, a título de obrigação em comparecer ao encontro ecumênico.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de agosto de 2006.

 

JOSÉ MANOEL ALMEIDA BOLZAN

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.