LEI Nº. 1.844/06, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
"DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE VALORES RELIGIOSOS NAS ESCOLAS SITUADAS NO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e:
Considerando que o Exmº Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o Autógrafo de
Lei n° 041/06;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei
não sancionada no prazo de lei;
Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal
em seu Art.
35, inciso "I"; Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a inclusão nas escolas
situadas no Município de Muniz Freire/ES, o Programa de Educação de Valores
Religiosos.
Art. 2º - O programa consiste na
implantação de uma palestra mensal, apresentada por um líder religioso, com
professores, alunos e demais funcionários da escola, para uma reflexão sobre os
valores religiosos.
Art. 3º - Fica a critério de cada
estabelecimento de ensino a escolha do local apropriado à realização do ato,
desde que esteja circunscrito às suas
dependências e que seja feito rodízio com os religiosos de diferentes credos,
possibilitando a todos o acesso a qualquer tipo de religião ou credo, sem, com
isso, ocorrer discriminação por cunho religioso.
Art. 4º - A implementação do programa poderá
contar com materiais de leitura, vídeos, músicas, clipes ou outros materiais
que tragam mensagens de valores religiosos.
Art. 5º - Não será permitido sob qualquer
pretexto o constrangimento ou coação de alunos, orientadores ou quaisquer
profissionais que atuem nestes estabelecimentos de ensino ao que se refere à
aplicabilidade da presente Lei, a título de obrigação em comparecer ao encontro
ecumênico.
Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 18 de agosto de
2006.
JOSÉ MANOEL ALMEIDA
BOLZAN
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.