O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustadas com 20% os padrões e referências A, B, C, D, e o padrão E será reajustado com 10%, do Quadro Único e permanente da Prefeitura Municipal a partir de 1e de janeiro de 1960.
Artigo 2º Os recursos de que trata a despesa do presente projeto foram previstas e enquadrada na proposta orçamentária para o próximo exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.