LEI Nº 184, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustadas com 20% os padrões e referências A, B, C, D, e o padrão E  será reajustado com 10%, do Quadro Único e permanente da Prefeitura Municipal a partir de 1e de janeiro de 1960.

 

Artigo 2º Os recursos de que trata a despesa do presente projeto foram previstas e enquadrada na proposta orçamentária para o próximo exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de dezembro de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.