LEI N°. 1.832/2006, DE 27 DE JUNHO DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ENGENHEIRO CIVIL E ECONOMISTA DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo de três (03) meses, iniciando-se em 1°/06/2006 e encerrando-se em 31/08/2006, 01 (um) servidor para preenchimento de vaga de Engenheiro Civil e 01 (um) servidor para preenchimento de vaga de Economista Doméstico, cargos existentes no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Muniz Freire, prazo esse necessário para a homologação dos resultados do Concurso Público Municipal 001/06.

 

Art. 2º - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas -CLT, por solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de processo administrativo.

 

Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2006.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 27 de junho de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.