LEI
N°. 1.832/2006,
DE 27 DE JUNHO DE 2006
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ENGENHEIRO CIVIL E
ECONOMISTA DOMÉSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo de três (03) meses, iniciando-se em 1°/06/2006 e encerrando-se em 31/08/2006, 01 (um) servidor para preenchimento de vaga de Engenheiro Civil e 01 (um) servidor para preenchimento de vaga de Economista Doméstico, cargos existentes no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Muniz Freire, prazo esse necessário para a homologação dos resultados do Concurso Público Municipal 001/06.
Art. 2º -
As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão
realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas -CLT, por
solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo
Prefeito Municipal, através de processo administrativo.
Art. 3º -
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2006.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de junho de 2006.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 27 de junho de 2006.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.