LEI Nº. 1.828/2006, DE 21 DE JUNHO DE 2006
"AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE,
DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo de acordo com o dispositivo no artigo 40 da Lei Federal 4. 320 de 17
de março de 1964 autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283.
092, 38 (duzentos e oitenta e três mil, noventa e dois reais e trinta e oito
centavos), destinado a construção de quadra poliesportiva, coberta, com
arquibancada, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Pedro",
localizada neste Município, com a seguinte classificação funcional
programática:
006000. 0000000000. 000 - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Turismo
006003. 0000000000. 000 - Fundo Municipal de Educação
006003. 1200000000. 000 - Educação
006003. 1236100000. 000 - Ensino Fundamental
006003. 1236100060. 000 - Fortalecimento da Educação
006003. 1236100061. 123 - Construção de Quadra
Poliesportiva na EMEF "São Pedro", Convênio 115/2006.
4. 0. 00. 00. 000 - Despesas de Capital
4. 4. 00. 00. 000 - Investimentos
4. 4. 90. 00. 000 - Aplicações Diretas
4. 4. 90. 51. 000 - Obras e Instalações
Art. 2º - Serão
utilizados como fonte para abertura do crédito adicional especial definido no
artigo anterior, os recursos de Convênios, firmados através do Convênio n°
115/2006, celebrado entre o Município de Muniz Freire e o Estado do Espírito
Santo, com interveniência da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, para os
fins a que se especifica o artigo 1° desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES). 21 de junho de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.