LEI Nº. 1.828/2006, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. - Fica o Poder Executivo de acordo com o dispositivo no artigo 40 da Lei Federal 4. 320 de 17 de março de 1964 autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283. 092, 38 (duzentos e oitenta e três mil, noventa e dois reais e trinta e oito centavos), destinado a construção de quadra poliesportiva, coberta, com arquibancada, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Pedro", localizada neste Município, com a seguinte classificação funcional programática:

006000. 0000000000. 000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

006003. 0000000000. 000 - Fundo Municipal de Educação

006003. 1200000000. 000 - Educação

006003. 1236100000. 000 - Ensino Fundamental

006003. 1236100060. 000 - Fortalecimento da Educação

006003. 1236100061. 123 - Construção de Quadra Poliesportiva na EMEF "São Pedro", Convênio 115/2006.

4. 0. 00. 00. 000 - Despesas de Capital

4. 4. 00. 00. 000 - Investimentos

4. 4. 90. 00. 000 - Aplicações Diretas

4. 4. 90. 51. 000 - Obras e Instalações

 

Art. - Serão utilizados como fonte para abertura do crédito adicional especial definido no artigo anterior, os recursos de Convênios, firmados através do Convênio n° 115/2006, celebrado entre o Município de Muniz Freire e o Estado do Espírito Santo, com interveniência da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, para os fins a que se especifica o artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES). 21 de junho de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.