LEI Nº 1.824/2006, DE 05 DEJUNHO DE 2006

 

"DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 162 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Para cumprimento do disposto no Art. 162 da Lei Orgânica Municipal, a Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES emitirá o documento oficial de identificação.

 

Art. 2º - Para emissão do documento oficial de identificação observar-se-á:

 

I - será realizado cadastramento dos cidadãos que tenham direito à isenção conforme o Art. 162 da Lei Orgânica Municipal;

 

II - o órgão responsável pelo cadastramento, na Prefeitura Municipal, será a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, especificamente |a Área de Ação Social;

 

III - realizado o cadastramento dos cidadãos será emitido o documento oficial de identificação específico para a isenção;

 

IV - a emissão e a entrega do documento dar-se-á no prazo de até 0$ (cinco) dias úteis após o cadastramento.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Muniz Freire regulamentará os demais dispositivos necessários ao cumprimento desta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Prefeitura Municipal de Muniz Freire.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de junho de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.