LEI Nº 1.824/2006, DE 05 DEJUNHO DE 2006
"DISPÕE SOBRE A
EMISSÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 162 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire Estado do Espírito Santo, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Para cumprimento do disposto no Art. 162 da Lei Orgânica Municipal, a Prefeitura
Municipal de Muniz Freire/ES emitirá o documento oficial de identificação.
Art. 2º - Para emissão do documento
oficial de identificação observar-se-á:
I - será realizado cadastramento dos
cidadãos que tenham direito à isenção conforme o Art. 162 da Lei Orgânica
Municipal;
II - o órgão responsável pelo
cadastramento, na Prefeitura Municipal, será a Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social, especificamente |a Área de Ação Social;
III - realizado o cadastramento dos
cidadãos será emitido o documento oficial de identificação específico para a
isenção;
IV - a
emissão e a entrega do documento dar-se-á no prazo de até 0$ (cinco) dias úteis
após o cadastramento.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Muniz
Freire regulamentará os demais dispositivos necessários ao cumprimento desta
Lei no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento
anual da Prefeitura Municipal de Muniz Freire.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES), 05 de junho de 2006.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.