LEI Nº 1.822/2006, DE 05 DE MAIO DE 2006
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
COMPLEMENTAÇÃO
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS
I E II DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder complementação salarial de 11, 12% (onze vírgula doze por
cento) sobre o salário-base dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos
e pensionistas ocupantes dos Cargos da Carreira I do Plano de Carreira e
Sistema de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de
complementação salarial, retroativo a 1° de abril de 2006, passando a vigorar o
salário-base da Carreira I no valor de R$ 350, 00 (trezentos e cinqüenta
reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder complementação salarial de 10, 1% (dez vírgula um por
cento) sobre o salário-base dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos
e pensionistas ocupantes dos Cargos da Carreira II do Plano de Carreira e
Sistema de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de
complementação salarial, retroativo a 1° de abril de 2006, passando a vigorar o
salário-base da carreira II no valor de R$ 367, 50 (trezentos e sessenta e sete
reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º - As
despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire - ES, 05 de maio de 2006.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.