O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o abono de Natal aos funcionários públicos municipais, inclusive a Secretária da Câmara, na base de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Artigo 2º A verba para dar cobro a tais despesas, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.