LEI Nº 182, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o abono de Natal aos funcionários públicos municipais, inclusive a Secretária da Câmara, na base de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A verba para dar cobro a tais despesas, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1959.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.