LEI Nº 1.819, DE 28 DE abril DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊllCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional de combate a evasão fiscal no Município de Muniz Freire através do incentivo a emissão de Notas Fiscais.

 

Parágrafo Único. A campanha será desenvolvida em 01 (um) módulo para Notas Fiscais de Produtor Rural.

 

Art. 2° Para atender ao disposto no artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens móveis até o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.

 

Art. 3º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal: - O Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Muniz Freire, que emitir e apresentar suas Notas Fiscais de venda de produtos agropecuários emitidas no exercício, as quais deverão ser trocadas no NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados.

 

Art. 4° O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro em local público e precedido de ampla divulgação.

 

Art. 5° Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores, encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divulgação da campanha instituída por Lei, podendo-se utilizar de todos os meios e formas de propaganda necessária tais como impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no rádio e na televisão.

 

Parágrafo Único: Ao promover a divulgação da campanha por qualquer meio, inclusive nos cupons ou nos boletos para sorteio, deverá a Prefeitura indicar, mencionar as entidades que realizaram, patrocinaram ou apoiaram a campanha.

 

Art. 7° O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo o regulamento da campanha autorizada por esta Lei.

 

Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 28 de abril de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.