LEI Nº 18, DE 01 DE ABRIL DE 1918

 

AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, DESPENDER A QUANTIA NECESSÁRIA PARA A INSTALAÇÃO DE MAIS LÂMPADAS ELÉTRICAS EM VÁRIOS PONTOS DESTA CIDADE, ONDE SE FIZER MISTÉR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere no nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal do Estado, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a quantia necessária para a instalação de mais (6) lâmpadas elétricas em vários pontos da cidade, onde se fizer mister, podendo para isto manter em acordo com as empresas de iluminação pública, subordinando-as não proporção contrato existente entre os nomes e a Prefeitura.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

A Secretaria faça registrar, publicar e cumprir.

 

Prefeitura Municipal da Cidade de Muniz Freire, em 2 de Abril de 1918.

 

FELIS MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado nesta Secretaria em 2 de Abril de 1918.

 

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Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.