LEI Nº 1. 817/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1. 715/2004, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 8° da Lei 1. 715/2004.

 

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 18 da Lei 1. 715/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18º - O ocupante do cargo de Magistério sempre será localizado na unidade escolar ou na unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, mais próxima de seu domicilio. "

 

Art. 3º - Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 8° e o Artigo 18 da Lei n° 1. 715/2004.

 

Muniz Freire - ES, 18 de abril de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.