LEI Nº 1. 817/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006
"ALTERA REDAÇÃO
DA LEI Nº 1.
715/2004, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 8° da Lei 1. 715/2004.
Art. 2º - Fica alterado o Artigo 18 da Lei 1. 715/2004, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 18º - O ocupante do cargo de Magistério sempre será localizado na unidade
escolar ou na unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Turismo, mais próxima de seu domicilio. "
Art. 3º - Os demais artigos da
supramencionada Lei permanecerão inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o Parágrafo Único do Art.
8° e o Artigo 18 da Lei n° 1. 715/2004.
Muniz
Freire - ES, 18 de abril de 2006.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.