LEI Nº. 1. 813/2006, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DOS CARGOS DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo de seis (06) meses, iniciando-se em 01/04/2006 e encerrando-se em 30/09/2006, 02 (dois) servidores para preenchimento das vagas existentes na Estrutura Administrativa, no cargo de motorista.

 

Art. 2º - As vagas a que se refere o Art. 1° serão atribuídas a motoristas que ficarão a disposição da ambulância dos distritos de Piaçu e Menino Jesus, neste Município.

 

Parágrafo Único - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de processo administrativo.

 

Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2006.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2006.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de abril de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.