LEI Nº. 1. 813/2006, DE 12 DE ABRIL DE 2006
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
DOS CARGOS DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo de seis (06) meses,
iniciando-se em 01/04/2006 e encerrando-se em 30/09/2006, 02 (dois) servidores
para preenchimento das vagas existentes na Estrutura Administrativa, no cargo
de motorista.
Art. 2º - As vagas a que se refere o Art.
1° serão atribuídas a motoristas que ficarão a disposição da ambulância dos
distritos de Piaçu e Menino Jesus, neste Município.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere
o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das
Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário
Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de
processo administrativo.
Art. 3º - Para cobertura das despesas
decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2006.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES), 12 de abril de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.