O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para atender os seguintes pagamentos:
Manoel Arêas neto - Sal.Família sem dependentes...................................................... 350,00
João Martins - Sal.Família sem dependentes.............................................................. 400,00
Aldacy Souza Dias - Sal.Família sem dependentes....................................................... 500,00
Jerson Cândido - Sal.Família sem dependentes......................................................... 2.150,00
Adi Andrade - Sal.Família sem dependentes............................................................... 600,00
Contribuição para o show artístico, com a orquestra “Casino de Sevila” no palanque oficial da Prefeitura Municipal em 26.12.1959......................................................................................... 10.000,00
Auxilio da festa do Natal das crianças deste Município............................................. 10.000,00
Artigo 2º O pagamento da presente despesa será feito pelo provável excesso de arrecadação no presente orçamento da despesa.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.