LEI Nº 181, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para atender os seguintes pagamentos:

 

Manoel Arêas neto - Sal.Família sem dependentes...................................................... 350,00

João Martins - Sal.Família sem dependentes.............................................................. 400,00

Aldacy Souza Dias - Sal.Família sem dependentes....................................................... 500,00

Jerson Cândido - Sal.Família sem dependentes......................................................... 2.150,00

Adi Andrade - Sal.Família sem dependentes............................................................... 600,00

Contribuição para o show artístico, com a orquestra “Casino de Sevila” no palanque oficial da Prefeitura Municipal em 26.12.1959......................................................................................... 10.000,00

Auxilio da festa do Natal das crianças deste Município............................................. 10.000,00

 

Artigo 2º O pagamento da presente despesa será feito pelo provável excesso de arrecadação no presente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1959.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.