LEI Nº. 1.804/2006, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL
COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito
Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em LEI faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito
Privado abaixo relacionadas no exercício de 2006:
I -Santa Casa de
Misericórdia "Jesus, Maria, José" de Muniz Freire/ES:
a) Recursos ECD.......................................................R$
82.000,00;
b) Recursos
PACS.....................................................R$ 242.000,00;
c) Recursos
PSF.........................................................R$ 720.800,00;
d) Recursos Laboratório.............................................R$
86.000,00;
e) Recursos
PAM.......................................................R$ 260.000,00.
II - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção............................................R$ 36.000,00;
b) Recursos APPD - FEDERAL...............................R$ 15.666,84;
c) Recursos APPD - MUNICIPAL...........................R$ 36.600,00;
III - Centro
Assistencial Espírita "Maria Joana Galoti":
a) Recursos manutenção............................................R$
6.000,00.
IV - Associação
do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção............................................R$
4.200,00.
V - Círculo de
Trabalhadores Cristãos de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção.............................................R$
6.000,00.
VI - Associação
das Voluntárias de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção............................................R$
3.600,00.
VII - Lira
Munizfreirense:
a) Recursos manutenção............................................R$
7.000,00.
VIII - Associação
de Atendimento à
Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção............................................R$
24.000,00.
IX - Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:
a) Recursos manutenção............................................R$
2.880,00;
Art. 2° - As despesas decorrentes do Artigo anterior
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2006.
Parágrafo único - Os recursos repassados às
instituições referidas no Art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de
suas atividades.
Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será
realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades
mencionadas nos incisos do artigo 1°.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos 1° de janeiro de 2006.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 13 de janeiro de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.