LEI Nº. 1.804/2006, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em LEI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado abaixo relacionadas no exercício de 2006:

 

I -Santa Casa de Misericórdia "Jesus, Maria, José" de Muniz Freire/ES:

a) Recursos ECD.......................................................R$ 82.000,00;

b) Recursos PACS.....................................................R$ 242.000,00;

c) Recursos PSF.........................................................R$ 720.800,00;

d) Recursos Laboratório.............................................R$ 86.000,00;

e) Recursos PAM.......................................................R$ 260.000,00.

 

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:

a) Recursos manutenção............................................R$ 36.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL...............................R$ 15.666,84;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL...........................R$ 36.600,00;

 

III - Centro Assistencial Espírita "Maria Joana Galoti":

a) Recursos manutenção............................................R$ 6.000,00.

 

IV - Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire/ES:

a) Recursos manutenção............................................R$ 4.200,00.

 

V - Círculo de Trabalhadores Cristãos de Muniz Freire/ES:

a) Recursos manutenção.............................................R$ 6.000,00.

 

VI - Associação das Voluntárias de Muniz Freire/ES:

a) Recursos manutenção............................................R$ 3.600,00.

 

VII - Lira Munizfreirense:

a) Recursos manutenção............................................R$ 7.000,00.

 

VIII -  Associação   de  Atendimento   à   Criança,   Adolescente   e Maternidade de Muniz Freire/ES:

a) Recursos manutenção............................................R$ 24.000,00.

 

IX - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:

a) Recursos manutenção............................................R$ 2.880,00;

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2006.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1°.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1° de janeiro de 2006.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 13 de janeiro de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.