LEI N°. 1.802/2005, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2005
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para os Fundos
Municipais, no exercício financeiro de 2005, de acordo com os recursos
definidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964.
UNIDADES GESTORAS.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2o - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 28 de dezembro de 2005
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.