LEI N°. 1.802/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para os Fundos Municipais, no exercício financeiro de 2005, de acordo com os recursos definidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

UNIDADES GESTORAS.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 28 de dezembro de 2005

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.